O mercado de armas no Brasil cresce cada vez mais em um ritmo acelerado e você que deseja fazer parte desta ascensão necessita de um profissional capacitado para lidar com todos os trâmites necessários.
Sempre atentos às necessidades da população, aqui você poderá contar com a Dra. Giovana Goveia Haffner como sua Despachante Bélica, pronta para montar e protocolizar processos junto a Polícia Federal e ao Exército Brasileiro.
Processos referentes a:
Aquisição
Assessoria para Aquisição de Arma de Fogo
Registro
Assessoria para a Obtenção, Renovação e Transferência do Registro de Arma de Fogo
Certificado
Assessoria para a Obtenção do Certificado de Atirador, Colecionador e Caçador
O Certificado de Registro é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para aqueles que contemplam todas essas atividades em seu CR. Este documento é emitido pelo Exército, através do SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é feita por uma Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada, no caso do Estado do Paraná, a competência é da 5ª RM. Uma das obrigatoriedades para a Concessão do CR é o atirador manter um vínculo com um Clube de Tiro; comprovar e participar efetivamente das atividades de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições. Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo (os produtos controlados), e outras informações complementares. O CR é concedido para maiores de 25 anos e possui validade de 10 anos.
O atirador desportivo é a pessoa física registrada pelo Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. É importante ressaltar, que a habitualidade é cobrada pelo Exército Brasileiro para a manutenção do CR e demais atividades ligadas a ele, tais como aquisição de armas ou insumos. As participações mínimas exigidas por âmbito (local, estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de situação do atirador, são oito participações em prática de recreação, em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses.
O Certificado de Registro é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para aqueles que contemplam todas essas atividades em seu CR. Este documento é emitido pelo Exército, através do SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é feita por uma Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada, no caso do Estado do Paraná, a competência é da 5ª RM. Uma das obrigatoriedades para a Concessão do CR é o atirador manter um vínculo com um Clube de Tiro registrado na modalidade caça; comprovar e participar efetivamente das atividades de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições. Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo (os produtos controlados), e outras informações complementares. O CR é concedido para maiores de 25 anos e possui validade de 10 anos.
Caçador, para efeito da norma, é a pessoa física, registrada pelo Exército, vinculado a uma Entidade ligada à caça, cadastrado conforme as leis do IBAMA.
O Certificado de Registro é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para aqueles que contemplam todas essas atividades em seu CR. Este documento é emitido pelo Exército, através do SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é feita por uma Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada, no caso do Estado do Paraná, a competência é da 5ª RM. Uma das obrigatoriedades para a Concessão do CR é o atirador manter um vínculo com um Clube de Tiro; comprovar e participar efetivamente das atividades de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições. Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo (os produtos controlados), e outras informações complementares. O CR é concedido para maiores de 25 anos e possui validade de 10 anos.
O colecionador de armas é a pessoas jurídica ou física registrada no Exército com o propósito de adquirir, reunir e manter e conservar armas e munições, de valor histórico ou não, que apresente características que o tornem interessantes para o a preservação do patrimônio histórico. Neste caso as armas não podem ser utilizadas para a prática de tiro, pois são consideradas “patrimônio”.